Quem somos?
Última modificação: Quinta-feira, 9 de outubro de 2025
No vídeo a seguir, explicamos brevemente sobre a Ouvidoria Setorial, suas atribuições e competências
A Ouvidoria do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, é diretamente subordinada à Autoridade Máxima do órgão, é a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal [art. 2º, inc. I e art. 6º, inc. II, Decreto nº 9.492/2018] e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Ouvidoria-Geral da União (OGU), instância representativa do Ministério da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do sistema.
A Ouvidoria do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, é diretamente subordinada à Autoridade Máxima do órgão, é a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal [art. 2º, inc. I e art. 6º, inc. II, Decreto nº 9.492/2018] e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Ouvidoria-Geral da União (OGU), instância representativa do Ministério da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do sistema.
A Ouvidoria é uma instância de controle e participação social, responsável pelo tratamento de manifestações sobre políticas e serviços públicos prestados pelo CEFET-MG. Também é um canal de recebimento de denúncias de irregularidades, com vistas ao aprimoramento de sua gestão. É por meio da Ouvidoria que o cidadão pode exercer sua participação e controle apresentando sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias, solicitação e providências e solicitação de simplificação de serviços.
A Ouvidoria não tem poder decisório, mas tem ampla autonomia no acesso a todas as instâncias do CEFET-MG. Não litiga, antes, busca a harmonização, agindo como mediadora.
É uma ferramenta de gestão, a qual identifica por meio da participação do cidadão, as forças da Instituição e as ações necessárias para a melhoria dos serviços entregues à comunidade.
A Ouvidoria é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instância que efetiva a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI por meio da transparência passiva. No CEFET-MG, o Ouvidor atua como Autoridade de Monitoramento da LAI [art. 40, Lei nº 12.527/2012], responsável pelo acompanhamento e orientação para a efetivação da LAI e também como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Carta de Serviços
A Carta de Serviços tem o objetivo de informar o cidadão dos serviços prestados pelo CEFET-MG, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. É responsabilidade da Ouvidoria monitorar a carta.
Carta de Serviços do CEFET-MG – Site GOV.BR
Conselhos de Usuários
Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos são uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que irá conectar os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço.
A Ouvidoria é responsável pela implantação e coordenação das atividades do conselho.
Equipe
Ouvidora:
Alessandra Rosa Pinheiro Gonçalves
Ouvidora (Portaria SEGEP/CEFET-MG nº 349, de 11 de abril de 2025)
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (Portaria Administrativa GDG/CEFET-MG nº 142, de 29 de abril de 2025
e-mail: alessandrap@cefetmg.br
Apoio:
Mário Sérgio Santos Rosa
e-mail: mariosergio@cefetmg.br
Mauricio Vieira Gomes da Silva
e-mail: mauricio@cefetmg.br

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